Na coletiva de imprensa que concedeu na última segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, demonstrou indignação ao comentar uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu à dona da Souza Cruz, a British American Tobacco Brasil, obter uma restituição de R$ 4,8 bilhões em impostos pagos.
Sem mencionar o nome da empresa beneficiada, o ministro citou o caso como exemplo de “erosão da base tributária”, que reduz a arrecadação federal em um momento em que o governo busca ampliá-la para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal em 2024.
Em 2017, a fabricante de cigarros conseguiu o crédito naquele valor com a retirada do ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (impostos federais).
Segundo Haddad, esse é um problema muito grave e que precisa ser corrigido com apoio do Legislativo e do Judiciário.
O julgamento, que tratou da chamada “tese do século”, se insere no contexto das críticas que Haddad tem feito desde que assumiu a pasta a respeito de brechas legais que beneficiam empresas em contendas judiciais.
De acordo com reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, a ação foi transitada em julgado em agosto de 2022, e a habilitação do crédito ocorreu em janeiro de 2023, no valor de R$ 4,8 bilhões.
Procurada, a British American Tobacco Brasil, dona da Souza Cruz, informou em nota que o STF “decidiu, em março de 2017, que todos os contribuintes do país têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”.
“A decisão tem efeito vinculante e, por isso, o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF. Cabe esclarecer que o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa”, diz a nota.
Ainda segundo a companhia, em 2022, a British American Tobacco Brasil recolheu R$ 11 bilhões em tributos no Brasil.
Na avaliação de Haddad, decisão favorece a Souza Cruz, mas quem pagou os impostos foram os consumidores
Na segunda-feira passada, Haddad avaliou uma distorção na decisão, pois, segundo ele, quem pagou o tributo, na verdade, foram os consumidores e não a empresa, que está sendo restituída.
“O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo”, disse o ministro.
“Tive conhecimento [da decisão] e levei a Lula [presidente Luiz Inácio Lula da Silva] antes da declaração dele [sobre a dificuldade de zerar o déficit em 2024]. Apenas uma empresa de cigarro conseguiu um crédito de quase R$ 5 bilhões. Estamos falando de muitas dezenas de bilhões de reais que estão sendo abatidos do cálculo do tributo de 2017 para cá”, afirmou Haddad.
Na avaliação da Fazenda, se o ICMS deve ser excluído para calcular a cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de uma empresa, a mesma regra se aplica na hora de calcular a devolução dos tributos que incidiram sobre as compras de insumos.
Se o tributo fosse excluído na hora da arrecadação, mas computado para aumentar a restituição, haveria um duplo prejuízo, segundo o governo, reduzindo as receitas destinadas à seguridade social.
Um grupo de trabalho da Receita está levantando os casos e os valores exatos de casos como esse que diminuem a arrecadação.
Redação ICL Economia
Com informações de O Estado de S.Paulo e da Folha de S.Paulo