Negociações sobre novas regras do ICMS serão abertas entre Estados e União no STF

A compensação integral do imposto perdido pela limitação da alíquota sobre combustíveis é a principal reivindicação dos governos estaduais
2 de agosto de 2022

Na tarde desta terça-feira (2), representantes dos governos estaduais e da União se reúnem, pela primeira vez, para buscar um entendimento sobre as novas regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em uma comissão especial criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Criada por ordem do ministro Gilmar Mendes, a comissão terá até o início de novembro para discutir a aplicação de leis recentes que foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e mudaram a incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Uma das principais alterações foi o teto de 17% a 18% estabelecido para a cobrança do imposto nesses setores, que passaram a ser classificados como “bens e serviços essenciais”. Os estados querem um ressarcimento pela perda de arrecadação decorrente da nova regra. No entanto, o Planalto discorda do cálculo proposto por governadores.

Diante das novas regras do ICMS, estados querem compensação integral

A compensação integral do ICMS perdida pela limitação da alíquota sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações é a principal reivindicação dos governos estaduais.

Para eles, a conta deve considerar apenas a arrecadação desses setores no segundo semestre de 2022, comparada com os mesmos setores no mesmo período de 2021. Assim, a compensação seria feita com o abatimento na dívida dos estados e do Distrito Federal com a União – ou em dívidas com entes privados, nas quais a União consta como garantidora.

Os governos estaduais avaliam que as decisões liminares (provisórias) do STF nas últimas semanas aumentaram o poder de barganha dos governadores na negociação atual. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux decidiram pelo “congelando” do pagamento das dívidas de Alagoas, Maranhão, São Paulo e Piauí em razão da disputa pelo ICMS.

União rejeita possibilidade de antecipar repasses aos estados

Já o Ministério da Economia defende que o trecho da lei que trata da eventual compensação aos estados e municípios cita o “exercício [financeiro] de 2022” na comparação com “a arrecadação deste tributo no ano de 2021”. Assim, a União afirma que o correto seria comparar a arrecadação total de ICMS deste ano com 2021, em um cálculo que só pode ser feito em 2023.

A União ainda rejeita a possibilidade de antecipar repasses sem que essa conta esteja fechada, inclusive porque acredita que os estados não registrarão perda em 2022. Pelas estimativas do governo, a alíquota menor seria compensada pelo aumento da atividade econômica.

Em nota, o Ministério da Economia diz que “de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021. O exercício de 2022 ainda está em curso. Somente em 2023 se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução”.

Essa primeira reunião será realizada virtualmente. Os governos estaduais serão representados por seis secretários de Fazenda – um de cada região do país, além do presidente do conselho nacional de gestores da área (Comsefaz). A lista enviada ao STF é composta por: Décio Padilha (Pernambuco), presidente do Comsefaz; Fábio Fernandes Pimenta (Mato Grosso); Renê de Oliveira e Sousa Júnior (Pará); Fernanda Mara Pacobahyba (Ceará); Felipe Salto (São Paulo) e Marco Aurelio Cardoso (Rio Grande do Sul).

Já o governo Bolsonaro deve ser representado na reunião por integrantes do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Também foram convocados representantes da Câmara, do Senado e do TCU.

A disputa entre o governo federal e os estados não deve se encerrar na conciliação mediada pelo STF. Há, ainda, vetos de Bolsonaro que não foram apreciados pelo Congresso no projeto de lei que limitou o ICMS sobre combustíveis e outros setores.

Redação ICL Economia
Com informações das agências

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