Remessa Conforme começa a valer nesta 3ª feira (1º). Saiba como vai funcionar programa de isenção de compras de importados de até US$ 50

A adesão ao programa da Receita Federal pode ser feita, de forma voluntária, por empresas e sites nacionais e estrangeiros que importam produtos.
1 de agosto de 2023

O programa Remessa Conforme, instituído pelo Ministério da Fazenda para regulamentar as compras de produtos importados, começa a valer a partir desta terça-feira (1º). As empresas que aderirem ao programa terão isenção do imposto federal de importação nas remessas de produtos de até US$ 50 (R$ 236) ao Brasil, o que, na prática, pode tornar o produto mais barato para o consumidor. No entanto, a alíquota desse tributo, de 60%, continuará valendo nas compras acima desse valor.

A Fazenda estima perda de R$ 35 bilhões até 2027 devido à isenção, que foi questionada pelas entidades ligadas ao varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

A adesão ao Remessa Conforme pode ser feita, de forma voluntária, por empresas e sites nacionais e estrangeiros que importam produtos. Para efetuar a adesão, as plataformas têm que cumprir regras previstas em portaria publicada no dia 26 de julho.

A aderir ao programa da Receita Federal, essas empresas e sites também terão acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Como dito, a isenção para compras de até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços), tributo arrecadado pelos estados.

A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda.

Até então, as compras de até aquele valor entre pessoas jurídicas e físicas eram tributadas, mas havia isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas. Por essa razão, o governo decidiu regulamentar esse comércio, pois havia denúncias de que empresas burlavam a regra, enviando produtos ao Brasil como se fossem pessoas físicas.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, os sites de compras internacionais Shein e a AliExpress informaram que irão aderir ao Remessa Conforme. Já a Shopee não respondeu à reportagem.

Segundo Haddad, isenção para compras online de até US$ 50 representa primeira etapa de regularização

No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

A expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente a partir da adesão ao programa, uma vez que o tributo será cobrado na origem da compra.

A certificação de adesão ao programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.

Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.

Como fica a compra para o consumidor com o Remessa Conforme

No caso do consumidor, antes de fazer a compra ele poderá verificar na página do produto o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão descrever, de forma clara, o valor da mercadoria; do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor); valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver); valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%; valor do ICMS (alíquota de 17%); e a soma que será paga por ele.

Os impostos serão recolhidos pela empresa responsável pelo canal de compras, desde que tenha aderido ao Remessa Conforme. As informações serão enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas. Elas farão o registro da declaração aduaneira relativa à importação.

Com esse trâmite, a Receita Federal espera agilizar as operações de comércio exterior e dispensar a fiscalização aduaneira para essas empresas do Remessa Conforme. A mercadoria terá selo com a identidade visual do programa e os impostos já terão sido declarados para recolhimento antes mesmo de o produto entrar no país.

Redação iCL Economia
Com informações das agências de notícias, da Folha de S.Paulo e da Agência Brasil

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