Veja quais setores vão ficar dentro das exceções no texto da reforma tributária

Entre as formas de exceção inclusas no texto estão os chamados regimes específicos de tributação, os quais permitirão que determinados setores recolham os novos tributos em um formato diferente daquele que valerá para os demais.
18 de dezembro de 2023

Logo após a aprovação da reforma tributária do consumo pela Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (15), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a aprovação do texto, mas afirmou que as exceções aprovadas passarão por um “teste de realidade” e que será necessário refazer as contas.

No entanto, Haddad afirmou que a alíquota-base do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) criado na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19 deve continuar em torno de 27,5%.

“Vamos recalcular o impacto. Quanto mais eficiente formos na transição, quanto menos litigiosidade, menos sonegação e mais transparência, tudo isso vai concorrer para a alíquota-padrão ser cada vez mais adequada. Tem um dispositivo na reforma que diz que todo governo vai ter de rever as exceções”, disse Haddad.

Entre as formas de exceção que constam do texto da PEC 45 estão os chamados regimes específicos de tributação. São setores que poderão recolher os novos tributos em um formato diferente daquele que valerá para os demais.

O regime específico se refere à forma de recolher os dois novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, que vão substituir outros quatro (PIS, Cofins, ICMS e ISS).

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o ministério da Fazenda disse que a proposta para regulamentação desses regimes não está definida e será discutida com os estados e municípios, que também são afetados por qualquer impacto na arrecadação.

O governo trabalha com o envio de três a quatro propostas para definir regras e alíquotas dos novos tributos, os regimes específicos, entre outros temas.

Segundo Haddad, o governo tem “total condição” de, já em 2024, encaminhar para os parlamentares os projetos de lei para essa regulamentação, já com os dispositivos constitucionais e com os parâmetros estabelecidos.

Pelo texto aprovado na sexta-feira passada, alguns setores e serviços poderão contar com alíquota reduzida, isenção ou até manter uma tributação cumulativa sobre faturamento.

A princípio, a diferenciação seria aplicada a combustíveis e lubrificantes, operações de crédito e bens imóveis, como em outros países. Mas a lista cresceu no Congresso e passou a incluir, por exemplo, transporte interestadual, turismo e entretenimento.

Cálculos feitos pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, divulgados no fim do mês passado, apontam que as exceções incluídas por parlamentares na proposta reduzem para 63% o potencial de arrecadação em relação ao texto original. A PEC 45/19 foi desfigurada, principalmente no Senado, para atender a lobbies de setores específicos.

Apesar disso, capacidade de arrecadação estaria acima da média dos países da OCDE.

Reforma tributária: veja quais setores vão estão dentro dos chamados regimes específicos

  • Serviços financeiros: A versão atual da reforma diz que a carga dos tributos extintos sobre empréstimos deve ser mantida até 2031. É provável que haja uma cobrança sobre faturamento. Tarifas bancárias e comissões serão tributadas pela regra geral, com alíquota cheia e direito a crédito. Outros serviços financeiros também terão tributação diferenciada, como operações de câmbio, seguros, consórcios, previdência privada, arranjos de pagamento e corretagem.
  • Imóveis: O regime específico se aplica a construção e incorporação; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento; administração e intermediação (corretagem). O governo já citou a possibilidade de a venda do imóvel da construtora para o consumidor ter tributação reduzida. A transação entre pessoas físicas seria isenta. Quando houver alguma tributação, esse imposto não deve ser recuperado. No caso de uma empresa que pague aluguel ou adquira um imóvel, por exemplo, o tributo não gera crédito para essa pessoa jurídica.
  • Planos de saúde: A reforma aprovada prevê isenção ou alíquota reduzida em 60%, o que manteria a carga desses serviços em um patamar próximo ao atual, de 10%. No entanto, a avaliação é de que os planos de saúde precisam de uma alíquota em torno de 8% e que tribute apenas o valor da intermediação financeira entre clientes e médicos.
  • Loterias: Assim como os serviços financeiros, imóveis e planos de saúde, para os concursos de prognósticos, como as loterias, não há limite para redução da alíquota. Os tributos podem ser cobrados sobre receita, faturamento ou valor agregado. Inclusive com alíquota uniforme em todo o país, sem que cada estado e município possa decidir a sua. Os gastos das empresas com esses serviços não devem gerar créditos para elas.
  • Combustíveis e lubrificantes: Os novos tributos incidirão uma única vez, provavelmente na refinaria, e não a cada etapa da produção, para evitar sonegação. As alíquotas podem variar de acordo com o produto, favorecendo combustíveis menos poluentes, e serem aplicadas por unidade de medida. Se o consumidor desse produto for uma empresa, poderá usar o tributo pago como crédito (exceto se a aquisição for destinada a distribuição, comercialização ou revenda). No entanto, há um artigo prevendo que derivados de petróleo e combustíveis poderão ser tributados com o Imposto Seletivo – o chamado “Imposto do Pecado”. A extração de petróleo também será alvo desse tributo.
  • Entretenimento e turismo: A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) conseguiu incluir na lista de regimes específicos serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de viagens/turismo e bares e restaurantes.
  • Futebol: O Senado incluiu na lista atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol. O objetivo é permitir o recolhimento unificado dos tributos por essas entidades dentro do Regime de Tributação Específica do Futebol criado em 2021. Com isso, haveria uma equiparação com os clubes que atuam como entidades sem fins lucrativos e desfrutam de isenções tributárias.
  • Transporte Coletivo de Passageiros: A proposta prevê a exceção para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual —o urbano e metropolitano terá alíquota reduzida em 60%—, ferroviário e hidroviário.
  • Aviação regional, cooperativas e operações alcançadas por tratado internacional, como missões diplomáticas, também estão na lista.

Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S.Paulo

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