Novo projeto do imposto de renda pode incluir tributação do dividendo na pessoa física com redução dos tributos na pessoa jurídica

Objetivo é elaborar um novo projeto do Imposto de Renda para mandar para o Congresso no segundo semestre. Bernard Appy explica que desenhos que foram pensados para o Brasil 30 anos atrás podem não ser ideais hoje
20 de março de 2023

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy , junto com o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, informaram que a ideia é elaborar um novo projeto do imposto de renda para mandar para o Congresso no segundo semestre. A informação sobre imposto de renda foi dada em debate realizado pelo Insper na sexta (17), sobre tributação da renda e patrimônio. Outra novidade é que o projeto pode incluir a tributação do dividendo na pessoa física com redução dos tributos na pessoa jurídica (IRPJ/CSLL).  

“Se é possível ter um sistema mais justo, mais progressivo e que não prejudique a eficiência, a gente deve buscar esse modelo. Desenhos que foram pensados para o Brasil 30 anos atrás talvez não sejam os ideais hoje em dia”, disse Appy. Os dois integrantes do governo explicaram que não há na literatura internacional um modelo ideal de tributação da renda e que há diferenças grandes nas regras adotadas em cada país.

“O Brasil tem uma série de distorções para corrigir e que fogem desse parâmetro, que fazem com que parcela relevante das pessoas de alta renda seja menos tributada.”

Projeto de imposto de renda que está hoje no Senado é uma boa alternativa para avanço do debate, afirmou Appy

imposto de renda, banco central, pec da transição

Crédito: Pedro França/Agência Senado

Appy e Loria listaram cinco princípios da nova proposta de reforma do Imposto de Renda ao Congresso: progressividade, isonomia, neutralidade, competitividade internacional e segurança jurídica. Disseram que o projeto que está hoje no Senado, já aprovado na Câmara, tem muitos problemas e não é uma boa base para avançar com o debate, segundo Appy.

Em relação ao princípio da isonomia, Loria deu como exemplo a diferença na tributação da renda do aluguel de imóveis, que pode chegar a 27,5% na pessoa física, mas é de 11% quando o bem é transferido para uma pessoa jurídica e zero em fundos imobiliários.

Sobre o princípio da competitividade internacional, disseram que nada que for feito no Brasil pode ser visto isoladamente, lembrando as discussões na OCDE sobre imposto corporativo mínimo.

Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S. Paulo

Continue lendo

Assine nossa newsletter
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.