Uma prática já adotada em outros países deve ser incorporada no sistema tributário brasileiro, caso as principais propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso sejam aprovadas e postas em prática. No âmbito do consumo, os projetos em discussão têm o objetivo de dar mais transparência ao sistema, permitindo ao consumidor saber exatamente o preço do produto e dos impostos que está pagando sobre ele. Esses valores seriam informados, separadamente, na nota fiscal.
Hoje, ao fazer uma compra, o consumidor é informado na nota fiscal o valor aproximado de tributos, ou seja, ele não tem a exata clareza dos valores exatos dos produtos adquiridos. Isso porque o cálculo é bastante complexo, então os projetos propõem mudanças no sistema para que seja dada mais clareza.
Essa prática já é adotada em países como os Estados Unidos, onde as gôndolas dos supermercados informam os preços dos produtos sem a cobrança dos impostos, que só são acrescidos na boca do caixa. Na nota fiscal, eles aparecem detalhados.
Mas, segundo reportagem do site G1, os projetos de reforma tributária sobre o consumo não explicitam essa prática, o que será definido posteriormente.
Ainda segundo a reportagem, técnicos envolvidos nas discussões dizem que a tendência é que seja informado somente o preço com impostos nas prateleiras para facilitar o cálculo da população e evitar surpresas na hora do pagamento. E que o valor do imposto seja discriminado na nota fiscal, emitida após o pagamento.
Propostas de reforma tributária preveem cobrança de imposto no destino nas compras on-line
A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem trabalhado em várias frentes em busca da melhor fórmula possível para aumentar a arrecadação do Estado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, por ocasião do anúncio do novo arcabouço fiscal, que não vai aumentar a carga tributária tampouco reavivar tributos como a CPMF. A ideia central é corrigir as inúmeras distorções existentes no sistema tributário brasileiro, que beneficia, principalmente, setores que pagam pouco e poderiam pagar mais e não também não cobra de quem deveria cobrar.
No entanto, o ministro garantiu recentemente que a reforma tributária terá uma regra “suave” de transição de 20 anos, para evitar que prefeituras percam recursos.
No que se refere ao consumo, o grande nó atual é tributar as compras feitas no e-commerce, principalmente aqueles sediados em outros países.
De modo geral, as propostas de reforma sobre o consumo em tramitação orientam que os sites de compras devem mostrar os preços dos produtos somente sem a incidência dos impostos, pois a alíquota final do IVA que será cobrada depende do local em que os produtos serão comprados (cobrança no destino), que variará de acordo com o estado e município.
Na hora do pagamento, no entanto, os tributos serão inseridos conforme a alíquota cobrada por cada estado e município, o que aumentará o valor total pago. Atualmente, esses impostos são cobrados na “origem”, ou seja, onde é feita a produção, o que tem gerado a chamada “guerra fiscal” (concessão de benefícios pelos estados e municípios para atrair empresas).
A guerra fiscal é criticada por analistas por entenderem que ela gera distorções, como a escolha de locais não adequados para a instalação de fábricas, e também a perda de arrecadação por estados e municípios.
Futuro IVA substituirá tributos atuais e deve facilitar cálculo
Os projetos de reforma tributária preevem a criação do IVA, que substituirá os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS). A expectativa é que essa substituição dê mais transparência e precisão do valor informado dos impostos pagos.
No sistema atual, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins, o que significa que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança de outros tributos, gerando distorções que dificultam o cálculo do imposto total a ser pago nos produtos e serviços adquiridos.
O secretário especial para a Reforma Tributária, Bernard Appy, autor da proposta de reforma que o governo Lula quer adotar (PEC 45), já alegou que apenas o Brasil e a Bolívia cobram imposto sobre o preço dos produtos e serviços “por dentro”.
Quando se fala em imposto “por dentro”, significa que ele está embutido no valor do produto. Se estiver “por fora”, está sendo considerado separadamente.
Redação ICL Economia
Com informações do site G1