A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece o teto de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. O placar foi de 403 votos a favor e 10 votos contra.
O texto, que agora segue para ser apreciado pelo Senado, estabelece que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.
O projeto é considerado por muitos como parte de uma tentativa do governo Bolsonaro e seus aliados de baixar os preços, principalmente dos combustíveis, em ano eleitoral. A medida pode ser considerada apenas um “remendo populista” para diminuir os preços, sem resolver a causa principal que é a dolarização dos preços dos combustíveis praticada pela Petrobras, por meio do PPI – Preço de Paridade Internacional.
Gatilho temporário pretende compensar estados
Para que o projeto conseguisse ser aprovado na Câmara, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União.
Os deputados de partidos de esquerda também apresentaram vários destaques para incluir na proposta a mudança na política de preços da Petrobras, o PPI, que não foram aprovados. O único destaque aprovado foi um ajuste de texto em que o relator, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), trocou a expressão “União fica autorizada a compensar” por “União compensará”, como garantia aos entes.
Governadores criticam projeto do teto de 17% no ICMS
O O teto de 17% no ICMS não é visto com bons olhos por governadores e prefeitos. Os gestores avaliam que a medida legislativa, uma vez que mexe na tributação dos estados, trará prejuízo na arrecadação estadual, afetando em cadeia os municípios.
Conforme apurou a Folha de S. Paulo, o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF), Décio Padilha, critica a medida. Em ofício, ele alega que só o impacto do congelamento dos combustíveis será de R$ 37 bilhões neste ano e que, de novembro de 2021 a abril deste ano, a frustração de receita real gira em torno de R$ 17 bilhões. “Mesmo com essa significativa perda de receitas, a Câmara dos Deputados agora pretende aprovar projeto cujo impacto financeiro para os estados e o Distrito Federal poderá ser entre R$ 64,2 bilhões e R$ 83,5 bilhões por ano, o que torna impraticável levar este projeto adiante”, afirmou.
O ofício explica que: “tais valores representam patamares mínimos, aos quais podem ser acrescidos outros fatores que os tornem mais graves, caso sejam considerados a repercussão do congelamento ou limites ainda mais elevados no preço dos combustíveis”.
Os governadores, que estimam uma perda de quase R$ 70 bilhões na arrecadação de Estados e municípios por ano, decidiram, na segunda-feira (23), que irão acionar a Justiça caso o Congresso Nacional aprove o projeto de lei. O argumento deles é que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou para 2024 a aplicação de uma decisão em caso semelhante, envolvendo a majoração do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.
A fixação de um teto de 17% no ICMS com compensação para os cofres regionais recebeu o aval do Ministério da Economia, com a condição de que o gatilho de compensação durasse seis meses, em uma espécie de “período de transição”.
A estratégia aprovada pelos deputados parece a reedição da Lei Kandir, que previa que a União compensasse os Estados pelo ICMS que deixou de ser arrecadado com a desoneração das exportações. O valor dos repasses sempre foi alvo de disputas, chegou a servir de moeda de troca pelo apoio dos governadores à reforma da Previdência, envolveu o Tribunal de Contas da União (TCU) e só foi resolvido depois de um acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Redação ICL Economia
Com informações do Estadão Conteúdo, Folha de S. Paulo e demais agências