O cashback (devolução de parte do imposto pago) previsto na reforma tributária pode beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas de baixa renda no futuro, o que corresponde a um terço da população brasileira. No entanto, o diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, disse que a medida só estará funcionando plenamente em 2033.
Em entrevista ao jornal da CBN, da Rádio CBN, na manhã de hoje (26), Orair disse que a implementação do mecanismo deve começar a ser feita em 2027, gradualmente, por estados e municípios.
Ele deu um exemplo de como vai funcionar o cashback, lembrando que o texto da regulamentação precisa de toda uma tramitação no Congresso, o que é esperado para até julho deste ano. “Por exemplo, a pessoa fez uma compra com R$ 20 em impostos. Desses, o piso mínimo é de 20%, então ela terá R$ 4 de cashback. Ao declarar o CPF, a Receita Federal vai apurar quanto de imposto será devolvido àquela pessoa”, explicou.
Terão direito à devolução de parte de imposto famílias que ganham até meio salário mínimo (atualmente R$ 706) por pessoa, incluídas no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal. Nesse critério, estão incluídas 28,8 milhões de famílias, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social.
Em outra conversa com jornalistas, Orair disse que há uma maior concentração de crianças de zero a seis anos em famílias de baixa renda. Estudo citado por ele aponta que são 10 milhões de crianças na primeira infância em famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Cashback: diretor da Secretaria de Reforma da Previdência explica que são três as possibilidades de devolução do imposto
Na entrevista ao Jornal da CBN, ele destacou que são três as possibilidades de devolução do imposto e como elas devem funcionar.
“Então, trocando em miúdos, resumindo, uma alternativa é essa de ser direto na conta, a segunda é ser um cashback depois de uma operação, depois de uma apuração do volume que cabe a essa família, e a terceira é se há possibilidade, existe sim a aberta possibilidade de ser direto na boca do caixa”.
Ele ainda apontou que se trata de um instrumento revolucionário, mas que vai ser implantado aos poucos. “A reforma, como ela é gradual, o cashback também o será”.
Entre as possibilidades de devolução em estudo está diretamente na conta de luz, gás, água e esgoto. Outros produtos e serviços, cujo pagamento tenha frequência mensal ou superior, também poderão ter o cashback no momento da cobrança.
Em relação aos demais bens, como os produtos de supermercado, está em estudo a melhor forma de realizar essa devolução: na boca do caixa ou via meios de pagamentos já existentes para as famílias inscritas no CadÚnico.
A ideia seria depositar na conta bancária para cada beneficiário, desvinculado do cartão do Bolsa Família, por exemplo. Pela proposta, as transferências (devoluções) poderão ser acompanhadas por um aplicativo.
“A ideia é que não seja no cartão para não confundir. Não é benefício social, é devolução de imposto”, explicou Orair.
Segundo o texto de regulamentação da reforma, praticamente todos os produtos consumidos por essas famílias terão direito ao cashback, exceto aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas. O mecanismo começaria a valer em 2027 para a CBS, de esfera federal, e, em 2029, para o IBS, de estados e municípios.
Pìsos a serem devolvidos:
- Contas de luz, água e esgoto: terão devolução de 50% do imposto;
- Gás de cozinha: o cashback será de 100%;
- Demais casos: devolução será de 20%.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da CBN