Haddad dá nota ‘7,5 com louvor’ a texto da reforma tributária aprovado no Senado. Proposta retorna agora para a Câmara

Embora tenha criticado as exceções incluídas pelos senadores, ministro da Fazenda ressaltou que a "espinha dorsal" da proposta, que é a simplificação de tributos, foi mantida.
9 de novembro de 2023

Após a aprovação em dois turnos da reforma tributária no Senado ontem (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu nota “7,5 com louvor” para o texto final da proposta, mas ressaltou que a “espinha dorsal” da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19 está mantida.

“Penso que a espinha dorsal ela está ali, com concordância de todo mundo […] Mas a espinha dorsal da reforma tributária – IVA dual, não cumulatividade, desoneração de investimento, desoneração de exportação, cesta básica desonerada, alimentos mais baratos – isso está na conta de todo mundo”, defendeu Haddad.

O plenário do Senado aprovou a proposta com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, que já havia aprovado a proposta em maio, porque foi modificada pelos senadores.

O texto apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças e exceções. Contudo, a essência da PEC, que está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país, foi mantida.

O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos que causam mal à saúde e ao meio ambiente. A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

Haddad defendeu que a “espinha dorsal” poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional ainda este ano.

A reforma tributária vinha sendo discutida no país há, pelo menos, três décadas. Apesar das críticas, a aprovação significa um avanço para o país, ao simplificar o sistema tributário por meio da criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual (IBS e CBS), em consonância com as práticas realizadas por outros países.

Haddad diz que não é necessário fatiar a reforma tributária, a princípio, mas não descarta mecanismo

Questionado se a proposta poderia ser “fatiada”, ou seja, promulgar em um primeiro momento apenas as partes em consenso entre deputados e senadores, o ministro da Fazenda respondeu que, a princípio, não seria necessário, mas depois acrescentou que o mecanismo poderia ser utilizado com a reforma tributária.

“Não acredito que vai precisar […] Aquilo que for comum às duas Casas, pode ser promulgado, e o que não for comum fica para uma outra oportunidade”, disse.

Nesse caso, segundo Haddad, não haveria problema em deixar questões “pontuais” serem discutidas posteriormente.

Sobre a nota dada para o texto aprovado, Haddad disse que a PEC não alcançou nota 10 por conta dos acordos de exceções tributárias que precisaram ser feitos para aprovar a matéria.

Por outro lado, Haddad disse que o país, após mais de três décadas de discussão, está “saindo de um sistema tributário nota 2 não para um sistema tributário nota 10”. Segundo o ministro, houve muita discussão e muito acordo para se chegar a esse resultado.

Veja as principais mudanças incluídas no texto pelo relator

O texto aprovado no Senado traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos. Os benefícios incluem tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações:

  • Benefícios para o setor automotivo: o texto prorroga incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste e valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina). Também haverá isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista; e isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais.
  • Medicamentos: os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fica igual à atual ou pode ser reduzida. Também fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, haverá remédios com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão.
  • Cesta Básica Nacional: o texto prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras. A escolha dos produtos, no entanto, será feita por lei complementar. Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio.
  • Cashback para o gás e a conta de luz: famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de cashback. O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis.
  • Imposto sobre heranças: a proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota. Ainda, o texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso.
  • Alíquotas da reforma: a alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo.
  • Atividades com alíquota reduzida (40% da alíquota padrão): serviços de educação; saúde; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
    Insumos agropecuários e aquícolas; azlimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais; atividades desportivas; comunicação institucional; bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional; segurança da informação e segurança cibernética.
  • Atividades com alíquota intermediária (70% da padrão): profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais).
  • Outras reduções autorizadas por lei complementar: isenção para transporte coletivo; redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos; limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS, entre outros.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Proposta inclui trava para aumento de imposto

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.

De acordo com o texto apresentado pelo relator Eduardo Braga, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o PIB, representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Redação ICL Economia
Com informações da Agência Senado, Folha de S.Paulo e G1

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