O Senado aprovou ontem (20) a MP das subvenções (Medida Provisória 1.185/23), que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas. A medida, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), era a principal aposta do Ministério da Fazenda na reta final do ano para elevar as receitas em 2024 e reduzir o déficit nas contas públicas.
O tema é tão caro para o governo, que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou da sessão.
Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a MP foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção.
O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano.
“A Receita Federal faz um trabalho técnico. Ela não inventa números. Ela tem os algoritmos dela, ela tem os especialistas dela, que fazem isso há anos. Eu tenho que me fiar na projeção deles. Eles podem errar? Podem. Se eles estiverem errados para mais, melhor. Eu antecipo a meta. Se eles estiverem errados para menos, eu vou ter que tomar providências. É assim que funciona”, disse Haddad a jornalistas no plenário do Senado.
Na votação, o Senado ainda rejeitou o pedido de parlamentares da oposição para limitar as regras apenas a novas subvenções, ou seja, eliminar o efeito retroativo.
A subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais.
As empresas atualmente deduzem praticamente todos os incentivos do ICMS do cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Elas, inclusive, usam a estratégia não só quando o benefício está ligado a investimentos, mas também quando está voltado a outros tipos de despesas (ampliando ainda mais o lucro).
São esses descontos que a MP regula. O texto libera um crédito fiscal às empresas apenas de 25% de IRPJ sobre o valor concedido pelos estados, e desde que para ações ligadas a investimentos.
As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
Relator da MP das subvenções estendeu benefícios para o comércio e inclui JCP
O relator do texto na CMO (Comissão Mista do Orçamento), o deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), também estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos.
Para garantir a aprovação no Senado, o governo precisou costurar um último acordo ontem e ampliar o prazo de pagamento dos valores não recolhidos pelas empresas nos últimos anos. Para destravar a votação, Haddad já havia concordado em aumentar o desconto de 65% para 80%
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou que a equipe econômica havia se comprometido a ampliar o prazo de pagamento do saldo restante de 12 meses para 60 meses mediante projeto de lei ou MP.
Haddad, no entanto, disse que o governo vai avaliar se o prazo pode ser estendido no âmbito da transação.
O relator também incorporou ao texto o conteúdo de outro projeto defendido pela Fazenda, que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas). Nesse caso, ele também desidratou a proposta original do governo, que previa inicialmente uma arrecadação de R$ 10 bilhões.
Pelo texto de Haddad, ficaria vedada a partir de 2024 a dedução do JCP na apuração do chamado lucro real (ao qual é aplicada a tributação) e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A versão do Congresso mantém a dedutibilidade prevista hoje na lei, porém, limita o alcance do que pode ser remunerado a título de JCP.
A MP foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
Texto traz regras para passivo acumulado
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da Agência Senado