A segunda proposta de regulamentação da reforma tributária excluiu o trecho que permitia aos estados cobrarem uma taxa de transferência de valores de previdência privada (VGBL e PGBL) do titular falecido para seus herdeiros. O projeto prevê ainda a criação de um comitê gestor para administrar e fiscalizar o IBS (imposto de estados e municípios) que será criado.
O texto foi apresentado, nesta terça-feira (4), pela equipe econômica, data em que também foi divulgada a proposta de compensação de desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes (saiba mais clicando aqui).
“Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar – há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional”, disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, sem dar mais detalhes da razão de esse trecho ter ficado fora da versão final.
De acordo com Appy, o texto vazado previamente para a imprensa era uma versão preliminar em avaliação pela área técnica do governo.
O rascunho de projeto enviado à Casa Civil incluía os fundos de previdência privada como objeto de tributação pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), em atendimento a um pedido dos estados. Mas, após avaliação da equipe técnica, o trecho foi retirado.
A proposta também prevê a uniformização de regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é de competência estadual. A finalidade é dar uma diretriz para os estados estabelecerem suas cobranças, evitando brigas judiciais por falta de uma definição nacional sobre o tema.
Entre as principais regras gerais, está a permissão de cobrança do tributo na transferência de heranças ou doações de bens no exterior, ou quando uma das partes estiver fora do país.
O valor do ITCMD é estabelecido pelos estados e cobrado quando um herdeiro adquire um bem ou ativo do titular falecido, ou recebe uma doação.
Na versão final, o governo também incluiu um “dispositivo anti-abuso”, que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.
Outro ponto incluído no texto permite que as transferências por causa da morte do titular e doações não sejam taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes; partidos políticos; entidades sindicais; organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social.
Reforma tributária: texto também sugere criação de comitê para administrar e fiscalizar o IBS
O segundo texto da regulamentação da reforma também prevê a criação de um Comitê Gestor para administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O colegiado vai se chamar CG-IBS.
O comitê terá como atribuições definir as diretrizes sobre esses tributos; e coordenar a atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
O primeiro projeto de regulamentação foi enviado em abril deste ano ao Legislativo, e tratou, por exemplo, de propostas para a cesta básica, incluindo um cashback para a população de baixa renda.
O texto apresentado hoje pela equipe econômica prevê que a União vai arcar, até 2028, com as despesas para criação e manutenção do comitê.
“A União custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do CG-IBS de 2025 a 2028 no montante de até R$ 3,8 bilhões”, diz a proposta.
O valor gasto será corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, e será devolvido pelos estados e municípios à União em 20 parcelas a partir de junho de 2029.
O CG-IBS terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.
A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município competente para apreciar as contas do ente federativo de origem do presidente do CG-IBS.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias