Compras on-line internacionais de até US$ 50 terão alíquota zero de Imposto de Importação. Portaria publicada nesta 6ª feira (30) vale a partir de 1º de agosto

Novas regras valem para compras internacionais feitas em sites nacionais e estrangeiros. Empresas devem aderir ao Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal, e também recolher tributos estaduais
30 de junho de 2023

As compras on-line no valor de até US$ 50 estarão isentas da cobrança de Imposto de Importação a partir de 1º de agosto, desde que as empresas sejam participantes do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal. Além de aderirem ao programa do Fisco, as empresas também precisam recolher tributos estaduais.

O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (30), uma portaria com novas regras para essas compras. A medida é voltada para empresas de comércio eletrônico, sejam nacionais ou estrangeiras.

Até então, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, ou seja, empresas estavam fora do benefício.

Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não se enquadrarem nas novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier, independentemente se o remetente é pessoa física ou jurídica.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme, estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos.

Desse modo, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais.

Além disso, a pasta salienta que as novas regras permitem que as remessas sejam entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao programa é voluntária, e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.

Compras on-line: empresas terão de detalhar valores dos impostos nas notas fiscais

A instrução normativa atende a uma reivindicação da Receita Federal, que acreditava que as plataformas digitais se valiam das regras anteriores para burlarem o Fisco, principalmente as estrangeiras.

A Fazenda anunciou, então, que aumentaria a fiscalização sobre essas varejistas que fracionam as compras e, na maioria das vezes, atuam de forma irregular. O comércio varejista brasileiro também reclamava de concorrência desleal de sites estrangeiros.

A partir da instrução publicada hoje, as plataformas estão obrigadas a: fazer o repasse dos impostos cobrados; detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas; colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão; realizar o combate ao descaminho e contrabando.

O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

No começo do mês, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras internacionais.

A Secretaria Especial da Receita Federal fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1

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