Em nova queda de braço com o governo, Gilmar Mendes determina ressarcimento de perdas com o ICMS a estados. Prejuízo na arrecadação é calculado em R$ 92 bi para AC, MG e RN

Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte acionaram o STF com o argumento de que as mudanças na legislação sobre o tributo vão retirar até R$ 92 bilhões por ano na arrecadação
22 de agosto de 2022

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira passada à noite (19), que a União deve ressarcir os estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte das perdas com o ICMS dos combustíveis que tiveram após a medida eleitoreira do governo federal, que desonerou os impostos dos combustíveis a um teto de 17% a 18%. Além dos combustíveis na bomba, a desoneração atingiu energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

Os três estados acionaram o STF com o argumento de que as mudanças na legislação sobre o tributo, aprovadas pelo Congresso Nacional este ano e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, terão impactos na arrecadação do principal tributo de competência estadual. Antes da mudança na legislação, a cobrança poderia chegar a até 30%.

Os estados projetam queda de até R$ 92 bilhões por ano na arrecadação. Uma comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi formada para tentar pacificar o assunto.

A decisão de Mendes determina que a compensação deve ser feita, já a partir deste mês, nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os quatro setores que forem além de 5%, “calculadas, mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)”.

Citando a Lei Kandir, de 1996, o ministro do STF também determinou que a União não poderá inscrever os estados em cadastros de inadimplência, nem promover medidas que possam aumentar o risco do crédito a eles, como a reclassificação da Capacidade de Pagamento.

Decisões semelhantes já haviam sido dadas pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, em julho, a outros quatro estados: São Paulo, Alagoas, Piauí e Maranhão.

A desoneração do ICMS dos combustíveis e de alguns serviços compõe o pacote de medidas eleitoreiras do presidente Bolsonaro, candidato à reeleição, para tentar impulsionar seu nome nas pesquisas de intenções de votos. No entanto, até agora, o presidente continua aparecendo em segundo lugar nos levantamentos realizados, atrás do primeiro colocado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com a redução do ICMS, a ideia principal era baixar os preços da gasolina na bomba, agradando, assim, as classes mais abastadas, onde está a maior parte dos eleitores do presidente.

Perdas com o ICMS podem afetar financiamento de serviços essenciais de estados e municípios

No início de agosto, representantes dos governos estaduais e da União se reuniram, pela primeira vez, para buscar um entendimento sobre as novas regras do ICMS, em uma comissão especial criada pelo STF. A comissão foi criada por ordem de Gilmar Mendes, que deu prazo até o início de novembro para que seja discutida a aplicação das leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Bolsonaro.

Uma das principais alterações foi o teto de 17% a 18% estabelecido para a cobrança do imposto nesses setores, que passaram a ser classificados como “bens e serviços essenciais”. Desde o início, os estados pleiteiam um ressarcimento pela perda de arrecadação decorrente da nova regra. No entanto, há discordância, por parte do Planalto, do cálculo proposto por governadores. Eles querem compensação integral pela limitação da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações.

Em artigo publicado no ICL Economia, os economistas do ICL André Campedelli e Deborah Magagna explicam que a tentativa do governo de baixar o preço dos combustíveis, via redução do ICMS, é mais uma demonstração de que os mais pobres são prejudicados quando se quer alcançar o objetivo final de alguma medida governamental.

Segundo eles, a falta de recursos para estados e municípios deve precarizar ainda mais a situação da saúde e da educação. Além disso, uma série de bens que estão atualmente com incentivos fiscais pode ter seus benefícios cortados, devido ao aumento da necessidade de novas fontes de arrecadação. No médio prazo, o efeito deve ser o sucateamento ainda maior dos serviços públicos, sendo que estes são mais utilizados pela população mais carente.

“Podemos começar nossos exemplos desde o período da ditadura militar. Durante os primeiros anos dos governos militares, o país passava por uma inflação persistente e elevada havia anos. A solução tomada naquele momento foi fazer uma regra que realizasse um reajuste defasado dos salários, retirando o poder de compra e aumentando ainda mais a disparidade de renda, o que acabou como marca do período ditatorial brasileiro”, afirmam os economistas no artigo.

Redação ICL Economia
Com informações do portal G1

 

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