Câmara aprova reforma tributária com IVA dual, cashback, alíquota zero para a cesta básica e IPVA para jatinho

Discussão sobre um novo regime de impostos se arrasta há quase 30 anos e a aprovação de agora significa a primeira grande mudança no arcabouço tributário do país em 60 anos. Contudo, as mudanças só serão sentidas a médio e longo prazos
7 de julho de 2023

Com votos sobrando, incluindo os do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, em sessão que varou a madrugada, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária. Hoje (7), a Casa votará os destaques da PEC 45/19, em segundo turno. Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal.

A proposta recebeu 375 votos favoráveis e 113 contrários. Por meio dos destaques, os partidos tentarão mudar trechos do texto elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Mas, ao que tudo indica, nenhuma mudança significativa deve ocorrer no texto intensamente negociado ao longo da semana.

Na única votação de destaques do segundo turno na madrugada desta sexta-feira, os parlamentares rejeitaram pedido da Federação PSOL-Rede de retirar do texto a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto às suas entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais e beneficentes. Assim, essa imunidade continua para todos os tributos.

Apesar das tentativas de boicotar a aprovação da proposta, Bolsonaro não conseguiu convencer toda a bancada do PL a votar contra o texto. O partido é dono da maior bancada na Câmara, com 99 deputados. Vinte deles traíram o ex-presidente, votando favoravelmente à proposta.

A discussão sobre um novo regime de tributos se arrasta há quase 30 anos no Brasil e a aprovação de agora significa a primeira grande mudança no arcabouço tributário brasileiro em 60 anos. Contudo, as mudanças só serão sentidas a médio e longo prazos, pois há a necessidade de leis complementares e períodos de transição.

Vale lembrar que as mudanças de agora correspondem à primeira fase da reforma tributária que vem sendo desenhada, restringindo-se ao consumo. A próxima fase, que trata de imposto de renda para pessoas físicas, jurídicas e investimentos, começa a ser discutida no próximo semestre.

Reforma tributária simplifica sistema tributário com a unificação de impostos federais, estaduais e municipais. Veja o que muda

A primeira grande mudança proposta no texto aprovado pela Câmara refere-se à simplificação dos impostos sobre o consumo. Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado) ou IVA dual, sendo um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Segundo o texto aprovado, uma lei complementar criará o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que englobará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos estados e o ISS (Imposto sobre Serviços) dos municípios; e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação, todos federais.

Outra mudança importante e que atinge a maioria da população, especialmente a mais vulnerável, é a isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.

O Conselho Federativo, que foi ponto de impasse da reforma ao longo desta semana, devido à contrariedade de governadores e prefeitos, foi ponto pacificado pelo relator da proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O colegiado ficará responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS.

Após o pleito dos governadores e prefeitos, a estrutura do colegiado será formado por 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal; 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos estados; e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos, no âmbito dos estados, da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país; e da maioria absoluta dos representantes dos municípios.

O formato apresentado atende o pleito de governadores de estados populosos, como São Paulo, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantisse paridade nas deliberações.

Importante salientar, porém, que, segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

Na etapa chamada de teste, no início da entrada em vigor do novo sistema, o relator propôs alíquota de 0,9% para o IVA federal (CBS) e de 0,1% para o IVA estadual e municipal (IBS).

Cesta básica nacional isenta, cashback, “imposto do pecado” e IPVA para jatinho

Foi incluída no texto final a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, após críticas de setores de que a mudança poderia acarretar a possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta. Uma lei complementar, no entanto, definirá os produtos que comporão a “Cesta Básica Nacional de Alimentos”.

Também haverá a criação de um FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. O fundo começará a vigorar em 2029, sem prazo estipulado para seu fim, com valor de R$ 8 bilhões em seu início, aumentando progressivamente até 2032.

O texto aprovado também estabelece o cashback, mecanismo que prevê a devolução de impostos para o público de baixa renda, determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades.

Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores, estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários, transporte coletivo de passageiros, produtos de higiene pessoal e atividades artísticas e culturais nacionais.

O chamado “imposto do pecado”, de competência federal, foi criado para produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Haverá também cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, como IPVA para jatinhos, iates e lanchas, que hoje não pagam o mesmo tributo pago por automóveis. Este imposto será de competência dos estados.

No âmbito da isenção de impostos, estão medicamentos específicos utilizados para o tratamento contra o câncer; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; produtos hortícolas, frutas e ovos; e possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outros.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias, da Agência Câmara e do G1

 

 

 

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