Entenda o que muda na arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária

A reforma tributária é considerada central para a política econômica do governo Lula e deve ser analisada por Comissão no Senado em outubro
4 de setembro de 2023

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, ainda precisa passar por um amplo debate no Senado antes de ser consolidada, porque se trata de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e, desta forma, precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor no Congresso.

Caso o Senado mude o texto de forma significativa, ele voltará à Câmara para ser novamente apreciado pelos deputados.

A previsão é de que a votação da proposta em comissão do Senado ocorra em outubro e devem ser realizadas ao menos sete audiências públicas para ouvir os diferentes setores (agronegócio, indústria e serviços) e também governadores e prefeitos. A medida é considerada central para a política econômica do governo Lula.

Para entender, em linhas gerais, como o texto da reforma tributária aprovado pela Câmara altera as regras de arrecadação de impostos para estados e municípios, apresentamos um resumo baseado em reportagem divulgada pelo UOL, nesta segunda-feira (4).

Segundo estudo do IPEA, a reforma deve beneficiar ao menos 82% dos municípios e 60% dos estados, com a redistribuição de receitas prevista na esfera municipal, o que reduziria em 21% o grau de desigualdade entre os municípios. Por outro lado, alguns governadores e prefeitos alegam temor em perder autonomia sobre a própria receita com o desenho do sistema tributário.

A reforma deverá impactar na divisão com os municípios, uma vez que propõe um sistema que calcula o impacto das arrecadações por critérios que vão levar em consideração os impostos de antes e depois.

Extinção de cinco impostos e criação de dois novos na reforma tributária

O texto aprovado propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a CBS e o IBS. A CBS é destinada à União, enquanto o IBS aos estados e municípios.

Atualmente, cada estado e município tem suas próprias regras sobre o recolhimento dos impostos, com os percentuais de arrecadação variando de local para local.

O IBS substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.  Já a CBS vai unificar os tributos federais, que são PIS, Cofins e IPI. O Ministério da Fazenda estima que o IVA dual deve ser entre 25% e 27%, a depender das exceções que entrarem no texto final aprovado. Porém, ainda não se sabe qual será o novo valor dos impostos

Especialistas avaliam que, como a reforma muda a estrutura de arrecadação, estados como São Paulo, que tendem a ser exportadores de produtos e serviços, possam perder arrecadação. Porém, muitos desses estados que são apresentados como perdedores, dependendo do impacto positivo da reforma, podem se transformar também em ganhadores. Para o pesquisador do Ipea Sérgio Gobetti, há 90% as chances de São Paulo ser beneficiado pelas mudanças.

Conselho Federativo vai definir regras do IBS na reforma tributária

A criação de um Conselho Federativo também está proposta no texto aprovado pelos deputados. Este conselho será formado por representantes dos estados e municípios e irá determinar as regras do IBS.

As decisões sobre o IBS serão colegiadas e deverão ser aprovadas e cumulativamente se tiver o voto a maioria absoluta dos representantes. A aprovação das regras do IBS dentro do Conselho será feita de uma forma que os estados mais populosos vão ter um peso maior nas decisões. Já o voto dos municípios será por maioria absoluta

Além disso, o conselho será responsável pela fiscalização, pela arrecadação e pela garantia para que haja uma atuação coordenada entre estados e municípios. As regras deverão ser ajustadas ao longo dos anos para não haver perda de arrecadação.

O texto da reforma indica que o IBS vai ser pago ao estado de origem, onde o produto ou serviço vai ser consumido. Atualmente, o ICMS é recolhido no estado de origem da operação. A mudança no local de arrecadação pretende impedir a chamada “guerra fiscal”, quando estados criam mais incentivos para atraírem empresas em detrimento de outros estados.

A transição para o estado de destino se dará em um período maior, com a previsão de um período de 50 anos para que a redistribuição da arrecadação do IBS passe do modelo atual para o novo.

Segundo o texto, esse período de transição serve para que os estados adaptem as contas para não terem perdas na arrecadação.

Quando aprovada, a reforma tributária deverá ter quatro leis complementares, para regulamentar o Conselho Federativo, fixar alíquota para a CBS e o IBS e a transição de créditos do ICMS.

Redação ICL Economia
Com informações do UOL e das agências

Continue lendo

Assine nossa newsletter
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.